Conheça a Resolução Normativa nº 66/2022!


🌊 A nova regulamentação estabelece as diretrizes para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Rio Grande do Sul. Desenvolvida pela AGERGS, em conformidade com a Lei Estadual n.º 10.931/97, ela busca garantir serviços de qualidade, segura e cometida disposição tarifária justa.

💧 Um passo importante para um serviço mais justo e transparente! Se você utiliza esses serviços, fique atento a seus direitos!


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 RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 66/2022


Art. 1º. Este Regulamento dispõe sobre as condições técnicas e comerciais para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, disciplinando as relações entre a delegatária e os usuários. 

Parágrafo único. Nos termos da legislação em vigor, a regulação da prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário será exercida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, conforme as atribuições previstas na Lei Estadual n.º 10.931/97 e nos Convênios de Delegação firmados com os Municípios. Art. 2º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.


Casos que Justificam a Revisão da Conta

  1. Irregularidades nos Equipamentos de Medição:

    • Quando são constatadas irregularidades nos medidores, como defeitos no hidrômetro ou manipulação indevida, que possam ter impactado a medição correta do consumo de água.

  2. Diferenças Significativas de Consumo:

    • Se houver uma discrepância significativa entre o consumo medido e o consumo faturado, especialmente quando o consumo registrado é muito superior ao histórico médio do usuário.

  3. Faturamento a Maior:

    • Nos casos em que a delegatária tenha faturado valores superiores ao consumo real, seja por erro de leitura ou cálculo, o usuário pode solicitar a revisão para correção do valor cobrado.

  4. Faturamento Estimado:

    • Quando o faturamento é realizado com base em estimativas devido à impossibilidade de leitura do hidrômetro, e o usuário acredita que a estimativa não reflete o consumo real.

  5. Erro Administrativo:

    • Qualquer erro administrativo por parte da delegatária que resulte em cobrança indevida ou incorreta.

  6. Vazamentos Não Aparentes:

    • Em casos de vazamentos não aparentes que resultem em consumo anormalmente elevado, o usuário pode solicitar a revisão para ajustar o valor faturado.

  7. Mudança de Categoria de Uso:

    • Se houver uma mudança na categoria de uso que não foi devidamente atualizada no sistema, resultando em cobrança incorreta.


Procedimento para Solicitar a Revisão

  • Solicitação Formal: O usuário deve apresentar uma solicitação formal à delegatária, especificando as razões para a revisão e, se possível, fornecendo evidências que suportem sua reivindicação.

  • Análise pela Delegatária: A delegatária analisará o pedido e, se for constatado erro, procederá com os ajustes necessários no faturamento.

  • Direito de Recurso: Caso o usuário não concorde com a decisão da delegatária, ele pode recorrer à AGERGS, o que suspende a cobrança até a decisão final.


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