| 🌊 A nova regulamentação estabelece as diretrizes para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Rio Grande do Sul. Desenvolvida pela AGERGS, em conformidade com a Lei Estadual n.º 10.931/97, ela busca garantir serviços de qualidade, segura e cometida disposição tarifária justa. |
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💧 Um passo importante para um serviço mais justo e transparente! Se você utiliza esses serviços, fique atento a seus direitos!
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 66/2022
Art. 1º. Este Regulamento dispõe sobre as condições técnicas e comerciais para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, disciplinando as relações entre a delegatária e os usuários.
Parágrafo único. Nos termos da legislação em vigor, a regulação da prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário será exercida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, conforme as atribuições previstas na Lei Estadual n.º 10.931/97 e nos Convênios de Delegação firmados com os Municípios. Art. 2º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.
Casos que Justificam a Revisão da Conta
Irregularidades nos Equipamentos de Medição:
Quando são constatadas irregularidades nos medidores, como defeitos no hidrômetro ou manipulação indevida, que possam ter impactado a medição correta do consumo de água.
Diferenças Significativas de Consumo:
Se houver uma discrepância significativa entre o consumo medido e o consumo faturado, especialmente quando o consumo registrado é muito superior ao histórico médio do usuário.
Faturamento a Maior:
Nos casos em que a delegatária tenha faturado valores superiores ao consumo real, seja por erro de leitura ou cálculo, o usuário pode solicitar a revisão para correção do valor cobrado.
Faturamento Estimado:
Quando o faturamento é realizado com base em estimativas devido à impossibilidade de leitura do hidrômetro, e o usuário acredita que a estimativa não reflete o consumo real.
Erro Administrativo:
Qualquer erro administrativo por parte da delegatária que resulte em cobrança indevida ou incorreta.
Vazamentos Não Aparentes:
Em casos de vazamentos não aparentes que resultem em consumo anormalmente elevado, o usuário pode solicitar a revisão para ajustar o valor faturado.
Mudança de Categoria de Uso:
Se houver uma mudança na categoria de uso que não foi devidamente atualizada no sistema, resultando em cobrança incorreta.
Procedimento para Solicitar a Revisão
Solicitação Formal: O usuário deve apresentar uma solicitação formal à delegatária, especificando as razões para a revisão e, se possível, fornecendo evidências que suportem sua reivindicação.
Análise pela Delegatária: A delegatária analisará o pedido e, se for constatado erro, procederá com os ajustes necessários no faturamento.
Direito de Recurso: Caso o usuário não concorde com a decisão da delegatária, ele pode recorrer à AGERGS, o que suspende a cobrança até a decisão final.
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